Processo No. 23111.050027/2019-62 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 59/2019 CONSTRUTORA WN | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À GECON,
Em decorrência das considerações colocadas no despacho nº 763/2022 - DA/PRAD (fl. 532), a Diretoria Administrativa procedeu com a sugestão à PRAD para a continuidade do referido contrato. O gabinete da PRAD, por meio do despacho nº 2738/2022 - PRAD (fl. 535), solicitou manifestação do campus quanto à necessidade de prorrogação e, após a manifestação dos órgão provocados, a PRAD recomendou a continuidade da tramitação do processo para fins de prorrogação (fl. 540).
No entanto, esta Diretoria Administrativa, preocupada com a segurança jurídica dos órgãos administrativos quanto ao processo de tomada de decisão nesta peculiar situação, solicitou do fiscal do contrato um Relatório de Impacto de Descontinuidade, o qual foi anexado a este processo nas folhas 583-584, e contém recomendação expressa para que os serviços sejam mantidos até a conclusão do processo de contratação para o mesmo fim, fazendo alusão ao processo nº 23111.022918/2022-34, o qual tem como objetivo substituir o referido contrato.
Informamos que o contrato, segundo despacho nº 1316/2022 - CCL/PRAD, se mantém economicamente vantajoso para a Administração. Assim, fundamentado nos autos do processo bem como no princípio da continuidade do serviço público, declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação deste contrato.
Cabe salientar, por fim, que a situação apresentada não é inédita nesta instituição. Segundo processo n° 23111.029523/2017-32, a empresa Lima Verde fora sancionada com impedimento e suspensão de licitar com a UFPI e, mesmo diante da situação apresentada, o contrato nº 16/2017, operacionalizado em Teresina, teve sua prorrogação autorizada pelo magnífico Reitor à época. Dessa forma, após execução dos trâmites burocráticos necessários, submeter o processo para a reanálise da PRAD quanto à prorrogação ou não do contrato.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 09/12/2022 11:35) ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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