Processo No. 23855.004238/2022-42 | |
Assunto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (IMPRESSORA E ESTABILIZADOR) | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
Senhor Coordenador de Compras da Universidade Federal do Delta do Parnaíba,
Entendemos que devido ao baixo custo do bem, é facultada a adoção do que dispõe a IN SGD/ME nº 1/2019, baseado no art. 1º §1º e no ANEXO II, item 1.5, que excluem a obrigatoriedade de adoção da normativa para casos em que a estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, como no caso específico deste processo. Sendo assim, para dar celeridade ao processo tendo em vista a alta demanda de compras atualmente em mãos da esguia equipe desta PROTIC, devolvemos o processo para continuidade de seus trâmites sem adoção dos termos da IN SGD/ME 01/2019.
Sem mais para o momento, agradecemos a parceria de sempre e nos colocamos à disposição para quaisquer questionamentos.
Att, (Autenticado digitalmente em 13/12/2022 09:17) MAURÍLIO LACERDA LEONEL JÚNIOR PRÓ-REITORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.73) ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 21/04/2025 10:50