Processo No. 23855.003934/2021-08 | |
Assunto: CONTRATO Nº 25/2021_LP TOTAL | PREGÃO Nº 11/2021 | GRUPO II - MANUTENÇÃO DE GERADORES CMRV/UFDPAR | |
DESPACHO
À PRAD/UFDPAR
Tendo em vista que a pró-reitora de Administração/UFPI autorizou a prorrogação de vigência do contrato nº 25/2021, com base no formulário instrutório; Tendo em vista que o formulário instrutório informa que não foi aplicado sanção ao fornecedor, uma vez que realmente não há penalidade informada no SICAF; Tendo em vista que em nova análise à prorrogação, percebeu-se que já tramitou por esta pro-reitoria um processo de apuração de descumprimento contratual da referida empresa para o contrato em tela (processo nº 23855.004387/2022-93) e que neste processo consta decisão por aplicação de sanção; Devolvemos o processo para que seja analisado os reflexos do processo de sanção nesta prorrogação, qual seja:
- Justificativa para prorrogar por 12 meses com empresa em finalização de processo de sanção ou outro encaminhamento, tendo em vista que o despacho nº 3183 da pró-reitora de administração, no processo nº 23855.004387/2022-93, conforme transcrição abaixo:
"À PRAD/UFDPAR
a) não é possível proibir a empresa de contratar com a Universidade Federal do Delta do Parnaíba, posto que o contrato foi celebrado com a Universidade Federal do Piaui; b) em consulta ao SICAF, verificamos que a empresa não possui penalidades graves vigentes. Além disso, não temos conhecimento de outros processos de sanção em tramitação, no âmbito da UFPI, o que nos leva a crer que é a primeira infração cometida por ela; Com base nos motivos expostos, entendemos ser razoável a retirada da penalidade de Suspensão de licitar e impedimento de contratar, mantendo a penalidade de multa e no caso de a empresa não estar cumprindo com suas obrigações contratuais, que seja instruído processo de rescisão contratual, bem como abertura de licitação, além de ser verificada a possibilidade de sub-rogação do contrato em questão. Face ao exposto, devolvemos os autos para os ajustes necessários." (Autenticado digitalmente em 26/12/2022 15:06) SÂMIA ALVES DOS SANTOS PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) ASSISTENTE |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 21/04/2025 07:53