Universidade Federal do Piauí Teresina, 21 de Abril de 2025


Processo No. 23855.005322/2022-68
Assunto: ADESÃO COMBUSTÍVEIS - PE 03/2022 UASG 160036

DESPACHO


À PRAD/UFDPAR

 

Após análise da instrução processual, identificou-se o que segue:


1. O tem 10 da lista de verificação, à pág. 157 a 158, informa que o caso NÃO SE APLICA, no entanto, a adjudicação foi por preço global de grupo de itens, já que o licitante ganhou o GRUPO.

 

- Ação a ser realizada: Reavaliar o item 10 e demais itens que se referem à adjudicação por preço global de grupo de itens.

 

2. O item 21 da lista de verificação, à pág. 157 a 158, informa que o caso NÃO SE APLICA.  No entanto, está tramitando processo de prorrogação excepcional (23111.067180/2018-12), de objeto similar ao deste processo), no qual à pág. 584, consta despacho fazendo referência a este e à contratação que surgirá em decorrência daquele.

 

-Ação a ser realizada:

. Ratificar se não será realizado termo de contrato, ressaltando que em caso de prestação de serviço, é necessário a utilização de termo de contrato;

.  Verificar o termo de contrato apresentado no processo, já que se trata de termo de contrato de compra, e não de prestação de serviço. Neste caso, tendo em vista que o termo de contrato apresentado não possui cláusula de prorrogação de vigência aplicada a serviço continuado, assim item 1.5 do termo de referência e que o item 3.1 do referido termo, ambos na pág. 79, informa que se trata de serviço continuado, causando divergência de informações, sugerimos como opção a utilização da minuta existente, já aprovada para a realização do certamente licitatório. Em caso de escolha pela utilização de uma minuta de contrato de serviço continuado, sugerimos o envio do processo à PF/ufdpar, para consulta sobre a alteração da minuta a ser utilizada para a contratação.

. Ao utilizar a minuta de termo de contrato apresentado, retificar apenas o nome Contrato de Compra para Contrato de Prestação de serviços, e ainda, providenciar a portaria de gestão e fiscalização do contrato;

 

 Após o atendimento dos itens acima, devolver o processo à Prad, com as certidões atualizadas, para a emissão de empenho. Em caso de formalização de contrato, após a emissão do empenho, o processo será devolvido à PRAD/UFDPAR para edição e assinaturas do contrato.










(Autenticado digitalmente em 27/12/2022 12:52)
SÂMIA ALVES DOS SANTOS
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
ASSISTENTE


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