Universidade Federal do Piauí Teresina, 09 de Abril de 2025


Processo No. 23855.003882/2022-51
Assunto: PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO DE VIGIA E VIGILÂNCIA ARMADA DIURNA E NOTURNA NO CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPAR

DESPACHO


À PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UFDPAR,


 

Em atenção ao PARECER n. 00032/2022/UFPDAR/PFPI/PGF/AGU, emitido em 22 de dezembro de 2022, (Fls. 502 a 515), e às Considerações da Unidade de Compras/UFDPAR no Despacho Nº 383 / 2022 - UC\CMRV, encaminha-se o processo para fins de manifestação técnica sobre os itens que competem ao demandante que foram recomendados no referido parecer.

 

 

44. f) O setor demandante precisa se manifestar sobre as exigências do anexo VI-A da IN SEGES/MP nº 05/2017.

 

A Unidade de Compras/UFDPAR percebeu a necessidade de atender/justificar o objeto deste processo quanto aos itens 2 e 6 do ANEXO VI-A SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. Assim o setor demandante merece, respectivamente, incluir ou identificar no Termo de Referência se os serviços dos postos 12x36 são de segunda a sexta-feira ou se são de segunda a domingo e quanto à questão de haver ou não necessidade de posto de supervisor, já que no Termo de Referência prever-se 20 postos diurnos (ou seja, 40 vigilantes diurnos) e 40 noturnos (ou seja, 40 vigilantes noturnos). Confirmando-se que cabe posto de supervisor(es) para o objeto do processo em tela, ajustar a tabela de itens do Termo de Referência e também detalhar o custo desse posto por meio desse detalhamento da planilha de custos e formação de preços.

 

 

 

44. g) O setor demandante precisa se manifestar, considerando a IN 05/2017, a vantagem econômica da não adoção de qualquer das escalas de trabalho padronizadas para o serviço de vigilância.

 

 

 

44. i) O setor demandante precisa se manifestar sobre os 5, 6, 7 e 8 do anexo VI-A da IN SEGES/MP nº 05/2017, sendo que a Unidade de Compras/UFDPAR incluiu a manifestação sobre a limitação dos preços dos postos nas Fls. 521 a 522.

 

 

 

 

 

52. O setor demandante precisa se manifestar tecnicamente sobre as especidficações do objeto.

 

Ao tempo, que aparentemente, considerando os estudos preliminares, as especificações técnicas demonstram-se ser as usuais e de rotinas dos serviços vigilância, para fins de atender suficientemente as necessidade e finalidades da execução dos serviços.

 

 

 

 

 

53. O setor demandante precisa se manifestar tecnicamente.

 

Ao tempo, que aparentemente, considerando os estudos preliminares, as especificações técnicas demonstram-se ser as usuais e de rotinas dos serviços vigilância, para fins de atender suficientemente as necessidade e finalidades da execução dos serviços.



Sem mais para o momento.

 

Atenciosamente,

 

Parnaíba-PI, Dezembro/2022. 

 










(Autenticado digitalmente em 29/12/2022 18:52)
LAYZIANNA MARIA SANTOS LIMA
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO DE COMPRAS ANUAIS - PRAD/UFDPAR (11.00.29.59)
COORDENADOR


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