Processo No. 23855.003882/2022-51 | |
Assunto: PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO DE VIGIA E VIGILÂNCIA ARMADA DIURNA E NOTURNA NO CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPAR | |
DESPACHO
À DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO DE COMPRAS ANUAIS - PRAD/UFDPAR/UFDPAR,
Em relação ao DESPACHO Nº 1 / 2023 a PREUNI/UFDPar se manifesta :
PONTO 1: Apresar do "Caderno de Logistíca de Vigilância" prever que a cada 40 (quarenta) vigilantes será necessário 1(um) Supervisor e por conta da Contratada , a PREUNI/UFDPar entende que não é necessário o referido "Supervisor" tendo em vista que esta atividade poderá ser realizada pelos fiscais do contrato com o auxílio do preposto da contratada sem nenhum prejuízo a qualidade dos serviços prestados.
PONTO 2: Relativo ao TERMO DE REFERÊNCIA (FL. 214) 16.5 A Contratada manterá preposto da empresa no local da execução do objeto, durante o período de 8:00 horas às 12:00 horas e 14:00 horas às 18:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira (horário da execução dos serviços ou sistema de escala semanal ou mensal).
Podemos retirar do Termo de Referência esta exigência " durante o período de 8:00 horas às 12:00 horas e 14:00 horas às 18:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira (horário da execução dos serviços ou sistema de escala semanal ou mensal)" com a justificatica de que nunca tivemos problemas com os prepostos com relação ao horário de trabalho nos contratos que temos atualmente vigentes em nossa Superitendência(PREUNI). Lembramos ainda que tal exigência pode onerar a planilha de custos e prejudicar o certame. Encerro o referido despacho com a convicção de que as sugestões acima citadas corrigem pequenas falhas , contribue para o andamento do certame e não prejudica a Administração na gestão do contrato citado. (Autenticado digitalmente em 05/01/2023 17:38) PAULO HENRIQUE MALVEIRA VASCONCELOS PREFEITURA UNIVERSITÁRIA - UFDPAR (11.00.29.99) CHEFE |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 09/04/2025 11:13