Universidade Federal do Piauí Teresina, 12 de Abril de 2025


Processo No. 23855.003882/2022-51
Assunto: PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO DE VIGIA E VIGILÂNCIA ARMADA DIURNA E NOTURNA NO CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPAR

DESPACHO


À DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO DE COMPRAS ANUAIS/PRAD/UFDPAR.

 

 

Ante ao questionamento que trata dos itens relacionados à ronda motorizada no Termo de Referência do presente processo licitatório, e em reanálise ao item do objeto, seguem as considerações:

 

  • As rondas nas áreas do Campus Ministro Reis Veloso, da Escolinha de Aplicação, da Estação de Aquicultura/Piscicultura, do Laboratórios de Análises Clínicas e da Policlínica poderão ser supridas pela ronda perimetral, à pé, pelo vigilante armado e/ou vigia do posto correspondente, de modo que não comprometerá a segurança patrimonial da Instituição e de seus agentes internos e externos, consoante itens 8.2.1.9 e 8.2.1.10 do Termo de Referência;
  • Tendo em vista que a ronda motorizada poderá onerar o processo licitatório, com a exigência de veículo automotor de duas rodas, além de capacete, giroflex, sirene e combustível, bem como a inclusão de duas novas categorias de vigilante armado (motorizado) para o exercício desse posto, julga-se esse item como prescindível;

 

Ante o exposto, conclui-se que todos os itens apontados poderão ser retirados da licitação, suprimindo os itens 5.1.2.1.4.1 e 13.21.1 do Termo de Referência, de forma que manterá a competição/concorrência/competitividade justa aos licitantes e sem afetar a vantajosidade para a administração pública.

 

Eis o parecer.










(Autenticado digitalmente em 23/01/2023 10:02)
WALBER MAURICIO COSTA
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA - UFDPAR (11.00.29.99)
CHEFE DE DIVISAO


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