| Processo No. 23111.000877/2018-58 | |
| Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA CONTRATO Nº 34/2017 - OI S/A | |
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DESPACHO
Ao (a) Servidor (a) Filipe Soares Viana, Fiscal do contrato Nº 34/2017 Lotação: NTI/ Teresina-PI. Encaminhamos o presente processo para:
Em caso de não devolução deste processo com no mínimo 60 dias de antecedência do término (17/05/2018) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido. (Autenticado digitalmente em 24/01/2018 16:04) LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) PRO-REITOR(A) |
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