Processo No. 23111.028695/2020-37 | |
Assunto: REAJUSTE CONTRATO 49_2019 ANDALUZ | |
DESPACHO
À PRAD/CONTRATOS/UFDPAR
Conforme reunião realizada via meet, em 16/12/2022, com membros do setor de contratos da UFPI e da UFDPAR, e membros da PRAD UFPI e UFDPAR, alguns encaminhamentos foram sinalizados, entre eles:
"Contrato que possui cláusula que não exige solicitação do contratado:
De acordo com o entendimento da AGU, parecer 079/2019, somente préclui o direito ao reajuste quando o contrato/edital for claro quanto a necessidade do pedido. Caso contrário, não préclui. Conclusão: Não préclui e deve-se utilizar a data do que diz o edital/contrato (data limite para apresentação da proposta ou, se já houve algum reajuste, a data do último reajuste. (Aguardando posicionamento da PF/UFPI)
Encaminhamento: Realizar a correção monetária/reajuste de todo o período e verificar junto à empresa, se esta concorda com os efeitos financeiros a partir da data do direito do último reajuste, caso este tivesse sido realizado automaticamente anualmente."
Desta forma, tendo em vista que o contrato 49/2019 se enquadra nesta situação (cláusula 6ª do TR), faz-se necessáio acrescentar no processo manifestação da empresa concordando com os efeitos financeiros a partir de julho de 2022, conforme está no termo de apostilamento.
Após a inclusão do documento, devolver o processo à PRAD para assinatura. (Autenticado digitalmente em 09/02/2023 16:20) SÂMIA ALVES DOS SANTOS PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) ASSISTENTE |
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