Processo No. 23111.048064/2022-92 | |
Assunto: REAJUSTE DO CONTRATO N° 15/2021 | |
DESPACHO
JUSTIFICATIVA DE REAJUSTE DE CONTRATO POR APOSTILAMENTO À PRAD, Considerando o Contrato nº 15/2021, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e a o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, que tem como objeto a contratação de serviços de emissão de certificados digitais, dentro das especificações e normas do ICP-Brasil, faz-se necessário o reajuste anual do valor contratual. Para tanto, informamos o seguinte:
a) O Contrato nº 15/2021 estabelece que o valor contratual pode ser reajustado conforme cláusula 20, item 20.1, com base no Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI). (Fundamentação legal: Arts. 2º, §2º, 3º da Lei 10.192 e arts. 5º, §1º, 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93). b) Os períodos para cálculo de reajuste dos contratos administrativos devem compreender o período de 12 meses (periodicidade anual). Tendo como início de contagem a data da assinatura do contrato (02/09/2021), conforme cláusula 20.1, a empresa obteve o direito ao reajuste a partir de 02/09/2022 . (Fundamentação legal: arts. 40, XI, 55, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.192/01). c) Conforme consta na folha 45, o mês de início da contagem (SETEMBRO/2021) não é será computado para efeito de acúmulo de índice inflacionário. Desta forma, o ICTI do período de OUTUBRO/2021 a SETEMBRO/2022 é de 5,78% (fl 45). d) A pesquisa de preços foi dispensada, tendo em vista que o índice de reajuste adotado no instrumento convocatório acompanha a variação dos preços do objeto contratado, conforme o cálculo realizado na folha 31 . e) Há previsão de recursos orçamentários para o pagamento da despesa decorrente do reajuste, conforme Dotação Orçamentária apresentada no DESPACHO Nº 137/2023– COR(folha 33). (Fundamentação Legal: art. 7º, § 2º, III, da Lei nº 8.666/93). f) Quanto à Declaração de Adequação Orçamentária a que se refere a ON nº 52 da AGU, a Pró-Reitora de Administração, também Ordenadora de Despesa, justificou sua dispensa, conforme DESPACHO Nº 414/2023- PRAD (folha 34). g) Nos termos do artigo 65, § 8°, da Lei nº 8.666/93, o reajuste do valor contratual realiza-se por simples apostila: § 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. Assim exposto, e em caso de concordância, estamos encaminhando para: 1. Ratificação do entendimento de que, quando for comprovado nos autos que o índice de reajuste adotado no instrumento convocatório acompanha a variação dos preços do objeto contratado, a pesquisa de preços é dispensada nos processos de reajuste de contratos administrativos de serviços sem mão de obra exclusiva que ocorrem de forma separada do processo de prorrogação de vigência. 2. Assinatura pela Pró-Reitora de Administração do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 15/2021 (folhas 47 a 49 ). (Autenticado digitalmente em 10/02/2023 17:31) HUGO MARINNI SILVA ALENCAR GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) DIRETOR |
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