Universidade Federal do Piauí Teresina, 09 de Abril de 2025


Processo No. 23855.003882/2022-51
Assunto: PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO DE VIGIA E VIGILÂNCIA ARMADA DIURNA E NOTURNA NO CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPAR

DESPACHO


À PREUNI/UFDPar

Ac.: Juliano Nunes Reis

 

A contratação do processo em tela se dará por Sistema de Registro de Preços (SRP), com isso, não vincula a Administração a contratar todo o estimado. Por isso, a Administração deve mensurar o dimensionamento do objeto de forma a ser compatível com a necessidade para suprir ao funcionamento do órgão e a realidade da contratação pelo prazo da vigência da Ata de Registro de Preços, e assim evitar quantitativos inatingíveis ou subestimados, afetando a etapa de elaboração/proposição de propostas dos fornecedores do ramo do objeto e, consequentemente, a proposta mais vantajosa para esta Administração.

Vale ressaltar que a quantidade e o vulto da licitação estão diretamente proporcionais aos impactos na licitação e, por isso, no caso de quantitativos inatingíveis ou subestimados podem ensejar a frustração à licitação e à competição dos potenciais competidores, já que o quantidade e vulto da licitação confere a necessidade de julgar os requisitos para atender a habilitação do fornecedor, sendo, portanto, fatores que podem até limitar a maior participação de competidores e, em caso de contratação, a um possível desequilibrio economico-financeiro se tal expectativa não se concretizar.

Exposto essa preocupação, diante das recentes mudanças na gestão superior, conforme alerta o despacho nº 2/2023-CLPRAD e para afastar qualquer juízo de valor, encaminhamos este processo para reavaliação do objeto quanto ao quantitativo de postos, em que se solicita a manifestação devidamente fundamentada.

 

Coordenadoria de Licitações/PRAD/UFDPar










(Autenticado digitalmente em 03/03/2023 11:30)
LEONARDO COSTA E SILVA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.60)
COORDENADOR


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