Universidade Federal do Piauí Teresina, 19 de Abril de 2025


Processo No. 23855.000475/2023-81
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO RU DA UFDPAR

DESPACHO


À Equipe de Planejamento da Contratação e setor Requisitante (ver Fl. 8),

  

1. Segue o processo para a fase de Planejamento da Contratação com a confecção dos devidos artefatos, em conformidade com as Instruções Normativas vigentes, a saber:

IN 05/2017-SEGES/MPDG (Vigente conforme IN nº 98/2022-SEGES/ME)

Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas:

I - Estudos Técnicos Preliminares - ETP; 

II - Gerenciamento de Riscos;

III - Termo de Referência ou Projeto Básico. 

OBSERVAÇÃO: No caso de serviços, se atentar para a elaboração do Instrumento de Medição de Resultados – IMR como apêndice/anexo do Termo de Referência ou Projeto Básico.

  

2. Quanto ao ETP, adotar preferencialmente a IN 58/2022-SEGES/ME, que é nos termos da nova lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021. Contudo há a IN 40/2022-SEGES/ME que se subsidia nos termos da Lei nº 8.666/1993, cuja revogação da lei está iminente, em 31/03/2022. 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

 Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.

  

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020

 Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.

 

3. Para a tramitação do processo ser mais célere e assertiva, ressaltamos que o Termo de Referência ou Projeto Básico deve ser confeccionado segundo os modelos de minutas padronizados de Termos de Referência e Projetos Básicos da Advocacia-Geral da União:

IN 05/2017-SEGES/MPDG

Art. 29. Devem ser utilizados os modelos de minutas padronizados de Termos de Referência e Projetos Básicos da Advocacia-Geral União, observadas as diretrizes dispostas no Anexo V, bem como os Cadernos de Logística expedidos pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que couber.

§1º Quando o órgão ou entidade não utilizar os modelos de que trata o caput, ou utilizá-los com alterações, deverá apresentar as devidas justificativas, anexando-as aos autos.

§2º Cumpre ao setor requisitante a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico, a quem caberá avaliar a pertinência de modificar ou não os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco, a depender da temporalidade da contratação, observado o disposto no art. 23.

Link para acesso de minutas AGU: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos 

 

4. Sugerimos também, observar as Notas Explicativasdas minutas padrões da AGU, visto que elas auxiliam na compreensão para a elaboração dos documentos e no bom andamento do processo.

  

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 06/03/2023 09:49)
LEONARDO COSTA E SILVA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.60)
COORDENADOR


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