Universidade Federal do Piauí Teresina, 21 de Abril de 2025


Processo No. 23111.048064/2022-92
Assunto: REAJUSTE DO CONTRATO N° 15/2021

DESPACHO


À GECON

 

Tendo em vista que foi identificado:

 

1.Que não há justificativa para que o período de correção monetária ocorra de out/2021 a set/2022, ao invés de set/2021 a agosto/2022, conforme disposições contratuais;

2. Que na minuta do termo de apostilamento consta como data da retroatividade dos efeitos financeiro, 02/09/2021, ao invés de 02/09/2022 (12 meses a pós a proposta);

3. Que o processo não está instruído com lista de verificação para processos de reajustes;

 

Devolvemos os autos para que as correções e/ou justificativas, sejam efetuadas.










(Autenticado digitalmente em 10/03/2023 10:11)
SÂMIA ALVES DOS SANTOS
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
ASSISTENTE


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