Processo No. 23111.048064/2022-92 | |
Assunto: REAJUSTE DO CONTRATO N° 15/2021 | |
DESPACHO
À GECON
Tendo em vista que foi identificado:
1.Que não há justificativa para que o período de correção monetária ocorra de out/2021 a set/2022, ao invés de set/2021 a agosto/2022, conforme disposições contratuais; 2. Que na minuta do termo de apostilamento consta como data da retroatividade dos efeitos financeiro, 02/09/2021, ao invés de 02/09/2022 (12 meses a pós a proposta); 3. Que o processo não está instruído com lista de verificação para processos de reajustes;
Devolvemos os autos para que as correções e/ou justificativas, sejam efetuadas. (Autenticado digitalmente em 10/03/2023 10:11) SÂMIA ALVES DOS SANTOS PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) ASSISTENTE |
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