Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Junho de 2024


Processo No. 23111.009285/2021-13
Assunto: PROCESSO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO N° 07/2021 (CRIART)

DESPACHO


Ao

Servidor ESTEFENSON MARQUES MORAIS

Fiscal do contrato nº 07/2021 - CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA.

Lotação: Campus Bom Jesus

 

 

 

Prezado,

 

 

Considerando a prorrogação de vigência do Contrato nº 07/2021 - CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA., com data de encerramento em 16/06/2023, solicitamos que seja incluso no presente processo o formulário da manifestação do fiscal sobre a prorrogação de vigência, preenchido e assinado (anexo) e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência.

 

Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

 

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

 

Em caso de não envio destas informações no mínimo 60 dias de antecedência do término (16/04/2023) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

 

 

Obs: A manifestação a respeito do Mapa de Risco no item 5 do formulário anexo, caso tenha ocorrido fato que prejudicou a prestação do serviço, diz respeito a exigência prevista no PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU (anexo), homologado em 05/04/2021, onde prevê no Item 2.3 (dos requisitos da prorrogação), letra l  "l) juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017).

 

Cordialmente,





Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado digitalmente em 17/03/2023 17:52)
KENNEDY DE BRITO RIBEIRO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ADMINISTRADOR


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