| Processo No. 23111.000877/2018-58 | |
| Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA CONTRATO Nº 34/2017 - OI S/A | |
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DESPACHO
À Divisão de Compras
1. Para efetuar pesquisa de preço com a finalidade de verificar se os preços praticados (fl. 03 a 05) permanecem vantajosos para a Administração. 2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referentes ao CADIN, CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa) e CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas).
"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: ................ XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."
e IN 02/10-SLTI e suas alterações que Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG. (Autenticado digitalmente em 02/03/2018 10:31) LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) PRO-REITOR(A) |
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