Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.000877/2018-58
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA CONTRATO Nº 34/2017 - OI S/A

DESPACHO


À Divisão de Compras

 

1. Para efetuar pesquisa de preço com a finalidade de verificar se os preços praticados (fl. 03 a 05) permanecem vantajosos para a Administração. 

2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referentes ao CADIN, CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa) e CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas).

 

                                                        "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

                                                                                          ................

                                                                                                   XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato,

         em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

  

 e IN 02/10-SLTI e suas alterações que Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.










(Autenticado digitalmente em 02/03/2018 10:31)
LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
PRO-REITOR(A)


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