Universidade Federal do Piauí Teresina, 21 de Abril de 2025


Processo No. 23111.094655/2018-43
Assunto: PRORROGAÇAO DE VIGENCIA DE CONTRATO Nº 10/2018 - EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

DESPACHO


Aos Servidores

JENNA EMANUELA SOARES LEMOS

ALEXSANDRO SARAIVA DE MOURA

Fiscais do contrato Nº 10/2018 EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Lotação: COORDENADORIA DE SERVIÇOS OPERACIONAIS/PREUNI

 

Considerando a prorrogação EXCEPCIONAL de vigência do Contrato N° 10/2018, com data de encerramento em 14/06/2023, solicitamos que anexe a este processo SIPAC e envie à Gerência de Contratos até o dia 27/04/2023o Relatório de análise de prorrogação de vigência, o Relatório de impacto de descontinuidade (anexos) e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência.

Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não envio destas informações no mínimo 30 dias de antecedência do término (14/05/2023) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 20/04/2023 11:56)
LAYSE FONTINELE DE QUEIROZ
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
CHEFE DE DIVISAO


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