Processo No. 23111.031860/2022-33 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 09/2022 MBM SEGURADORA | |
DESPACHO
À Coordenadoria de Compras e Licitação (CCL/UFPI)
Senhora Coordenadora,
Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 09/2022 (MBM SEGURADORA S.A.), PE nº 06/2022, encaminhamos o presente processo para que seja:
1 - apresentada manifestação técnica conclusiva sobre a vantajosidade econômica da prorrogação do supracitado contrato, valor atual R$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta reais), conforme conforme cláusula terceira do Termo de Contrato, às págs. 63-68, com indicação da metodologia utilizada, verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019-PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU a Administração deve juntar manifestação técnica explicitando as razões por que está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade da contratação. Independentemente da realização ou não de pesquisa, deve haver a juntada de manifestação conclusiva sobre a permanência da vantajosidade da contratação, sob pena de restar inviável a prorrogação (art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993).
2 - anexados os comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS).
"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."
e IN 02/10-SLTI e suas alterações que Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SIASG.
Prazo para atendimento: 10/05/2023.
Cordialmente, (Autenticado digitalmente em 25/04/2023 10:26) KENNEDY DE BRITO RIBEIRO GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) ADMINISTRADOR |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | jbdocker01.instancia1 15/01/2025 01:00