Processo No. 23111.033784/2019-86 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL - CONTRATO Nº 48/2019 - ANDALUZ ILIMINAÇÃO LTDA. | |
DESPACHO
Ao Sr. Manoel Vera Cruz da Silva Filho Fiscal do contrato Nº 48/2019 - ANDALUZ ILUMINAÇÃO LTDA. - Portaria 129/2019 Lotação: Cerimonial/ Reitoria/UFPI
Prezado Fiscal,
Considerando a prorrogação de vigência do Contrato n° 48/2019, com data de encerramento em 18/09/2023, solicitamos que seja anexado ao presente processo, o formulário da manifestação do fiscal, a saber, RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA (anexo), sobre a prorrogação de vigência, preenchido e assinado pelo Fiscal e Gestor do Contrato, e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência.
Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.
Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (Termo Aditivo/Termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.
Em caso de não envio destas informações no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do término (18/07/2023) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação.Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.
Obs: A manifestação a respeito do Mapa de Risco no item 5 do formulário anexo, diz respeito a exigência prevista no PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU (anexo), homologado em 05/04/2021, onde prevê no Item 2.3 (dos requisitos da prorrogação), letra l "l) juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017). Ou seja, a atualização será necessária caso tenha acontecido algum fato prejudicial à execução do objeto.
Cordialmente,
Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
3 - FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - IN 05-2017.docx (Autenticado digitalmente em 25/04/2023 16:09) KENNEDY DE BRITO RIBEIRO GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) ADMINISTRADOR |
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