Processo No. 23111.018910/2022-95 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL- CONTRATO Nº 07/2022 3I COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO | |
DESPACHO
À Coordenadoria de Compras e Licitação
Senhora Coordenadora,
Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 07/2022 -3I COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS ELETRO-MECÂNICOS - EIRELI, encaminhamos para: 1 - Apresentar Declaração de vantajosidade econômica da prorrogação do referido contrato (VALOR ANUAL DO CONTRATO - R$ 225.640,92 à fl. 212), com indicação da metodologia utilizada, verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos para a Administração. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019- PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU, a Administração deve juntar a manifestação técnica explicitando a razão pela qual está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade econômica.(art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993). 2- Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS).
Prazo para atendimento : até 31/05/2023.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 23/05/2023 12:07) LAYSE FONTINELE DE QUEIROZ GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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