Universidade Federal do Piauí Teresina, 28 de Março de 2026


Processo No. 23111.015203/2023-77
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO EMERGENCIAL Nº 17/2023.

DESPACHO FAVORÁVEL


À CCL

 

Tendo em vista que o despacho à pág. anterior informa que o processo está instruído com os artefatos para a contratação emergencial;

 

Tendo em vista que os artefatos devem constar as informações citadas abaixo e, caso não conste, tais informações devem ser solicitadas/providenciadas paralelamente ao envio do processo à Procuradoria Federal/AGU/UFPI;

 

  1. Número e data da finalização do contrato atual, bem como a caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa;
  2. Justificativa de opção pela terceirização dos serviços, bem como a previsão de data em que este deve ser iniciado e o quantitativo necessário apenas para atender a situação de emergência (que não deve ultrapassar 180 dias);
  3. Informações sobre os prejuízos severos que a falta do serviços ocasionará;
  4. Informações sobre os fatos que impossibilitaram a conclusão da licitação em tempo hábil para assinatura de novo contrato;
  5. Relatório circunstanciado sobre as fases internas e/ou externas da licitação que estão em andamento, com previsão da data de finalização da mesma.

 

Devolvemos os autos para as seguintes providências:

 

a) Elaboração da lista de verificação da contratação por dispensa emergencial para envio à PGF; e

b) Publicizar a fase de seleção do fornecedor, por meio do site da UFPI e envio de emails à lista de fornecedores do seguimento,  enquanto o processo estará sob análise da Procuradoria Federal/AGU/UFPI.

 

Prazo para envio do processo à PGF: 01/05/2023.

Prazo para iniciar a fase de seleção do fornecedor: 01/05/2023.










(Autenticado digitalmente em 31/05/2023 16:40)
EVANGELINA DA SILVA SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
PRESIDENTE


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