Processo No. 23111.028695/2020-37 | |
Assunto: REAJUSTE CONTRATO 49_2019 ANDALUZ | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
Considerando o processo de prorrogação de vigência do contrato nº 49/2019, com data de encerramento em 18/09/2023, encaminhamos o presente processo para:
2.1. Em caso de certidões/condições do item 2 sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.
Em caso de não envio destas informações em prazo indicado, sendo razoável e com antecedência (e tempo hábil) ao término do contrato, não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e GECON/PRAD/UFPI sendo que esta não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido. OBS: A manifestação a respeito do Mapa de Risco no item 5 do formulário, refere-se à exigência prevista no PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU (fls. 281 a 290), homologado em 05/04/2021, onde prevê no Item 2.3 (dos requisitos da prorrogação), letra l "l) juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017). Desse modo, o mapa de risco inicial (original - Pregão 29/2018) encontra-se às fls. 275 a 279. Atenciosamente,
Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.
(Autenticado digitalmente em 12/06/2023 16:30) LEONARDO OLIVEIRA DE MIRANDA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.35) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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