Processo No. 23111.037189/2019-10 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA- CONTRATO 29/2019 (ECOSERVICE MANUTENÇÃO E MEIO AMBIENTE EIRELI) | |
DESPACHO
À Coordenadoria de Compras e Licitação (CCL)
Senhora Coordenadora,
Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 29/2019 - ECOSERVICE MANUTENÇÃO E MEIO AMBIENTE EIRELI / PE nº 16/2019, encaminhamos o presente processo para que seja:
1 - apresentada manifestação técnica conclusiva sobre a vantajosidade econômica da prorrogação do contrato supracitado, cujo valor anual é de R$ 402.546,93 (quatrocentos e dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos), conforme Cláusula Segunda do 5º Termo Aditivo, às págs. 414-415, com indicação da metodologia utilizada verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019 - PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU a Administração deve juntar manifestação técnica explicitando as razões por que está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade da contratação. Independentemente da realização ou não de pesquisa, deve haver a juntada de manifestação conclusiva sobre a permanência da vantajosidade da contratação, sob pena de restar inviável a prorrogação (art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993).
2 - anexados os comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS).
"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."
e IN 02/10-SLTI e suas alterações que Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SIASG.
Prazo para atendimento: 10 (dez) dias.
Cordialmente, (Autenticado digitalmente em 28/06/2023 11:00) KENNEDY DE BRITO RIBEIRO GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) ADMINISTRADOR |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 15/01/2025 03:36