Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.000877/2018-58
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA CONTRATO Nº 34/2017 - OI S/A

DESPACHO


A PRAD,

 

Para análise e autorização de prorrogação do contrato 34/2017 e posterior encaminhamento à Procuradoria Federal/UFPI a fim de análise e emissão de parecer jurídico.

O processo trata de prorrogação do contrato 34/2017 – EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A e encontra-se instruído na forma que segue:

  • Solicitação de prorrogação de vigência - fl. 01;
  • Cópia do Contrato 34/2017 - fls. 03/17;
  • Portaria de nomeação dos fiscais e gestor do contrato – fls. 18/19;
  • Ficha de análise de prorrogação de vigência - fl. 24;
  • Ofício do fornecedor manifestando interesse na prorrogação – fl. 25;
  • Pesquisa de preços praticados, SICAF e certidões de regularidade fiscal– fls. 29/52;
  • Dotação orçamentária - fl. 53;
  • Ofício 68/2018 enviado à Telemar – fl. 55;
  • Notificação enviada à empresa para regularizar o SICAF – fl. 57;
  • Resposta com justificativa enviada pela empresa em virtude de apresentar SICAF vencido – fl. 59/64;
  • Cópia de decisão judicial informando sobre a dispensa de apresentação de certidões negativas em qualquer circunstância devido processo de recuperação judicial – fls. 65/71;
  • Nova consulta ao SICAF, CADIN, CEIS e Certidão CNJ – fls. 72/75;
  • Minuta do 1º Termo Aditivo - fls. 76/77;
  • Justificativa de prorrogação do contrato - fls.79/80;
  • Processo apenso 23111.008664/2016-60 (03 volumes) – Pregão Eletrônico 12/2016;

Diante do mencionado e, considerando que a empresa está com a regularidade fiscal federal, estadual e municipal vencidas no SICAF, por estar passando por processo de recuperação judicial, encaminhamos este processo para análise da possibilidade de prorrogação do referido contrato, nos termos da legislação vigente, considerando justificativa apresentada pela Gerência de Contratos (fls. 79/80).










(Autenticado digitalmente em 23/04/2018 16:10)
ALEXANDRE RODRIGUES SANTOS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
PRO-REITOR(A)


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