Universidade Federal do Piauí Teresina, 20 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.050027/2019-62
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 59/2019 CONSTRUTORA WN

DESPACHO FAVORÁVEL


Ao Servidor

 

Jociel de Carvalho Santos

Fiscal do contrato Nº 59/2019 CONSTRUTORA WN LTDA

Lotação: Coordenação Administrativa Financeira/ CAFS - FLORIANO

 

Considerando a prorrogação de vigência do Contrato N° 59/2019, com data de encerramento em 09/12/2023, solicitamos que apense aos autos, no prazo de 10 (dez) diaso formulário da manifestação do fiscal sobre a prorrogação de vigência, preenchido e assinado (anexo) e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência.

Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não envio destas informações no mínimo 60 dias de antecedência do término (09/12/2023) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

  

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 04/07/2023 16:26)
LAYSE FONTINELE DE QUEIROZ
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
CHEFE DE DIVISAO


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