| Processo No. 23111.015203/2023-77 | |
| Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO EMERGENCIAL Nº 17/2023. | |
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DESPACHO
DESFAVORÁVEL
À CCL/PRAD,
Senhora Coordenadora,
Considerando reunião realizada na data de 30 de junho de 2023, entre Diretoria Administrativa da UFPI, Gerência de Contratos e representantes da empresa Ágape Construções e Serviços, CNPJ n. 07.990.965/0001-18, (Ata da reunião anexada);
Considerando a manifestação oficial da Contratada, em 30 de junho de 2023, por documento enviado por email (anexo), em que solicita que desconsideremos o pedido de rescisão e reforça que irá continuar prestando os serviços contratados por meio do Contrato nº 17/2023;
Considerando o Art. 53, da Lei n. 9.784/99, quando expõe: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” Além dos princípios da razoabilidade, economicidade e o interesse público, razões que direcionam a permanência desta contratação;
Considerando que não há, até o momento, nenhum ato que tenha acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, em nenhum dos processos (23111.015203/2023-77 e 23111.032693/2023-43),
Esta Pró-Reitoria de Administração DECIDE por manter o contrato já pactuado; desconsiderar o Despacho n. 1559 / 2023 - PRAD, pelos motivos expostos, e encerrar, portanto, a seleção processada em 23 de junho de 2023, por esta coordenadoria.
Encaminhamos, portanto, para conhecimento e providências de comunicação oficial às empresas que estavam participando da 2a. seleção e anexar ao processo. Após isso, solicitamos, por gentileza, encaminhar o processo para a GECON.
Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
ATA_DE_REUNIAO_NB0_082023_assinado_assinado_assinado.pdf E-mail de Universidade Federal do Piaui - Ofício 151_2023 - GECON_PRAD.pdf RESPOSTA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (1) (1).pdf (Autenticado digitalmente em 07/07/2023 15:36) EVANGELINA DA SILVA SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) PRESIDENTE |
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