Universidade Federal do Piauí Teresina, 28 de Março de 2026


Processo No. 23111.015203/2023-77
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO EMERGENCIAL Nº 17/2023.

DESPACHO DESFAVORÁVEL


 À CCL/PRAD,

 

Senhora Coordenadora,

 

Considerando reunião realizada na data de 30 de junho de 2023, entre Diretoria Administrativa da UFPI, Gerência de Contratos e representantes da empresa Ágape Construções e Serviços, CNPJ n. 07.990.965/0001-18,  (Ata da reunião anexada);

 

Considerando a manifestação oficial da Contratada, em 30 de junho de 2023, por documento enviado por email (anexo), em que solicita que desconsideremos o pedido de rescisão e reforça que irá continuar prestando os serviços contratados por meio do Contrato nº 17/2023;

 

Considerando o Art. 53, da Lei n. 9.784/99, quando expõe: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Além dos princípios da  razoabilidade, economicidade e o interesse público, razões que direcionam a permanência desta contratação;

 

Considerando que não há, até o momento, nenhum ato que tenha acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, em nenhum dos processos (23111.015203/2023-77 e 23111.032693/2023-43),

 

Esta Pró-Reitoria de Administração DECIDE por manter o contrato já pactuado; desconsiderar o Despacho  n. 1559 / 2023 - PRAD, pelos motivos expostos, e encerrar, portanto, a seleção processada em 23 de junho de 2023, por esta coordenadoria.

 

Encaminhamos, portanto, para conhecimento e providências de comunicação oficial às empresas que estavam participando da 2a. seleção e anexar ao processo.

Após isso, solicitamos, por gentileza, encaminhar o processo para a GECON.

 

 

 










(Autenticado digitalmente em 07/07/2023 15:36)
EVANGELINA DA SILVA SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
PRESIDENTE


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