Processo No. 23111.051849/2019-47 | |
Assunto: SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 62/2019 - GRUPO NILDO - PARNAÍBA, PREGÃO Nº 46/2018 | |
DESPACHO
Ao Servidor PAULO HENRIQUE MALVEIRA VASCONCELOS Fiscal do contrato Nº 62/2019 - GRUPO NILDO SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA. Lotação: PREUNI/UFDPar
Considerando a prorrogação de vigência do Contrato nº 62/2019, com encerramento em 17/12/2023, encaminhamos o presente processo para: 1. Manifestação do(a) fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, por meio do preenchimento completo e assinatura do Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência (em anexo); bem como para apresentação da manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não da prorrogação de vigência. 2. Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato. 2.1. Em caso de certidões/condições do item 2 sem validade, o(a) fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize as certidões fiscais, tributárias e econômicas, estando ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular, em cumprimento à obrigação supracitada. Em caso de não envio dessas informações em prazo indicado e/ou razoável e com antecedência (e tempo hábil) ao término do contrato, não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e GECON/PRAD/UFPI sendo que esta não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido. OBS 1: A manifestação a respeito do Mapa de Risco no item 5 do formulário anexo, refere-se à exigência prevista no PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU (fls. 406-422), homologado em 05/04/2021, onde prevê no Item 2.3 (dos requisitos da prorrogação), letra l "l) juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, 1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017). O mapa de risco inicial (original - Pregão 46/2018) segue às fls. 423-425.
Atenciosamente,
Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - IN 05-2017.docx (Autenticado digitalmente em 19/07/2023 10:21) RAPHAELA DA MOTA SILVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.15) PRO-REITOR(A) |
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