Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.040127/2022-21
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL- CONTRATO 16/2022 NP TECNOLOGIA

DESPACHO


À Coordenadoria de Compras e Licitação

 

Senhora Coordenadora,

 

Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 16/2022 - NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, encaminhamos para:

1 - Apresentar Declaração de vantajosidade econômica da prorrogação do referido contrato (VALOR ANUAL DO CONTRATO - R$ 32.595,00), com indicação da metodologia utilizada, verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos para a Administração. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019- PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU, a Administração deve juntar a manifestação técnica explicitando a razão pela qual está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade econômica.(art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993).

2- Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS).

 

Prazo para atendimento : até 02/08/2023

 

Atenciosamente,

 

 










(Autenticado digitalmente em 19/07/2023 16:32)
LAYSE FONTINELE DE QUEIROZ
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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