Processo No. 23111.019185/2018-54 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 43/2020- EMPRESA DI ANGIO | |
DESPACHO
À Diretoria Administrativa -PRAD
Considerando o despacho Nº 492/2023 - GECON/PRAD, encaminhamos o processo com os seguintes documentos:
1. Análise vantajosidade econômica; 2. Comprovantes do SICAF, CADIN, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas eSuspensas (CEIS), Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade(CNJ), e Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU) da empresa e do sócio majoritário.
(Autenticado digitalmente em 21/07/2023 11:35) TANIA MARIA FONTES DE SOUSA COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 15/01/2025 09:06