Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.019185/2018-54
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 43/2020- EMPRESA DI ANGIO

DESPACHO


À Diretoria Administrativa -PRAD

 

Considerando o despacho Nº 492/2023 - GECON/PRAD, encaminhamos o processo com os seguintes documentos:

 

1. Análise vantajosidade econômica;

2. Comprovantes do SICAF, CADIN, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas eSuspensas (CEIS), Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade(CNJ), e Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU) da empresa e do sócio majoritário.



Mediante solicitação atendida, encaminhamos o processo para as demais providências necessárias.

 










(Autenticado digitalmente em 21/07/2023 11:35)
TANIA MARIA FONTES DE SOUSA
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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