| Processo No. 23855.004908/2023-88 | |
| Assunto: CONTRATO Nº 08/2023_ A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 14.585.324/0001-43 | PE SRP N° 01/2023 UFDPAR | VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA. UFDPAR. | |
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DESPACHO
À PRAD/UFDPar Senhor Pró-Reitor, Considerando o Memorando de solicitação de Empenho pelo setor demandante, justifica-se a necessidade de empenho do valor à referida empresa, vencedora do Pregão Eletrônico nº 01/2023 - UFDPar, com vistas a celebração de contrato de serviços de vigilância, uma vez que os contratos vigentes com o mesmo objeto n°s 19/2020 e 42/2020 estão em via de serem rescindidos. Os procedimentos de rescisão contratual estão em andamento, por meio dos Processos administrativos n°s 23111.002193/2020-22 (Contrato n° 19/2020) e 23855.001218/2020-11 (Contrato n° 42/2020), nos quais constam manifestação do Prefeito Universitário (setor demandante) quanto à motivação da rescisão contratual e/ou quanto à conveniência para a Administração (trecho abaixo), bem como a autorização da autoridade competente da UFDPar, o Senhor Reitor, para continuidade dos trâmites de rescisão desses contratos: “A Rescisão dos dois contratos com a empresa A4 VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, se faz necessário pela urgência em dispor de quadro adequado para a segurança do Campus e também para que a UFDPar possa celebrar e acompanhar seus próprios contratos e como gestores do contrato, possamos dar celeridade e tornar mais eficiente a fiscalização, a cobrança e a aplicação de penalidade quando for o caso.” Além do mais, constam dos referidos processos ‘Notificação de Rescisão Contratual’ enviadas à empresa, com data de encerramento contratual prevista para 31/08/2023. Com isso, a data indicada para o início da vigência do novo contrato é 01/09/2023, de modo a não haver descontinuidade de prestação de serviços com cobertura contratual. Nesse sentido, informo que os processos de rescisão contratual estão em fase de autorização da rescisão pelas autoridades que celebraram os respectivos Contratos, quais sejam, o Senhor Reitor da UFPI, no caso do contrato n° 19/2020, e a Senhora Pró-Reitora da UFPI, em relação ao contrato n° 42/2020, e posterior encaminhamento das Minutas de Termo de Rescisão à Procuradoria Federal junto à UFPI, para análise jurídica. Ante o exposto, encaminho processo para providências. Respeitosamente, (Autenticado digitalmente em 11/08/2023 20:21) RAPHAELA DA MOTA SILVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.15) PRO-REITOR(A) |
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SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 15/04/2026 21:52