Universidade Federal do Piauí Teresina, 05 de Fevereiro de 2025


Processo No. 23855.002830/2023-31
Assunto: CONTRATO Nº 06/2023_CLARO S.A. - CNPJ: 40.432.544/0001-47| ADESÃO PE SRP: 13/2022 – UASG: 201057 - CENTRAL DE COMPRAS/ME | TELEFONIA MÓVEL - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP - DADOS MÓVEIS E VOZ), GESTÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (MDM) PARA A UFDPAR.

DESPACHO


À DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA/PRAD/UFDPar

 

Senhor Chefe,

 

Trata o processo de solicitação de empenho de novo contrato continuado, conforme Documento de Formalização de Demanda constante neste processo.

A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas.

Fundamentação Legal: Art. 167, inciso II da CF, art. 7°, § 2°, inciso III, e art. 38, caput, da Lei n° 8.666/93 e art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67.

 

Desta forma, faz-se necessário que V.Sa. verifique junto à Pró-Reitoria de Planejamento-PROPLAN/UFDPar se os saldos de crédito e limite orçamentários disponibilizados para a Unidade Gestora Responsável são suficientes para a cobertura da despesa pleiteada. Caso o orçamento disponibilizado seja insuficiente, devolver o processo ao demandante.

O processo deve estar instruído nos termos previstos na Portaria PRAD/UFPI N° 14/2021, de 26/08/2021, e alterações posteriores. Verificada qualquer tipo de inconsistência, os autos devem ser devolvidos ao demandante para fins de adequação.

As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ, bem como possíveis proibições de licitar.

Cumpridas as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2023 nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados pela PROPLAN, se este for o caso.

Por fim, as Unidades Gestoras Responsáveis devem ser informadas periodicamente sobre a execução orçamentária a partir de relatórios emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício.

Após emissão do empenho, enviar o processo à Diretoria Administrativa/PRAD/UFDPar para providências quanto à emissão de portaria de fiscalização e celebração de contrato.

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 24/08/2023 14:07)
LEONARDO COSTA E SILVA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.60)
COORDENADOR


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