Processo No. 23111.051623/2019-38 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL - CONTRATO Nº 50/2019 - EMPRESA TOP AR CONDICIONADO LTDA - PARNAÍBA- PE 05/2019. | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À Coordenadoria de Licitações/UFDPar Senhor(a) Coordenador(a), Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 50/2019 / PE nº 05/2019, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva em condicionadores de ar (tipo Split Hi-wall/inverter e piso teto) que compõem os Sistemas de Climatização pertencentes à UFPI no Campus Ministro Reis Velloso - Parnaíba/PI, encaminhamos para:
"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação." e IN 02/10-SLTI e suas alterações que estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Uni-ficado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG. Atenciosamente,
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(Autenticado digitalmente em 28/08/2023 17:55) LEONARDO OLIVEIRA DE MIRANDA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.35) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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