Universidade Federal do Piauí Teresina, 21 de Abril de 2025


Processo No. 23111.051849/2019-47
Assunto: SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 62/2019 - GRUPO NILDO - PARNAÍBA, PREGÃO Nº 46/2018

DESPACHO FAVORÁVEL


À Coordenadoria de Licitações/UFDPar

Senhor(a) Coordenador(a),

Ao tempo em que pleiteio escusas pelo lapso e passo a corrigi-las e com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 62/2019 - PE nº 46/2018, GRUPO NILDO SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA, cujo objeto é contratação de serviços de controles de pragas e vetores urbanos, encaminhamos o presente processo para:

  1. Apresentar manifestação técnica conclusiva sobre a vantajosidade econômica da prorrogação (Valor atual do contrato: R$ 46.272,34 (quarenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), conforme fls. 543, com indicação da metodologia utilizada verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019- PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU a Administração deve juntar manifestação técnica explicitando as razões por que está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade da contratação. Independentemente da realização ou não de pesquisa, deve haver a juntada de manifestação conclusiva sobre a permanência da vantajosidade da contratação, sob pena de restar inviável a prorrogação (art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993);

  2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS), comprovantes já em anexo;

  3. Responder o presente pleito no prazo de 05 (cinco) dias;

"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

E IN 02/10-SLTI e suas alterações que estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Uni-ficado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

Atenciosamente,





Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado digitalmente em 30/08/2023 14:38)
LEONARDO OLIVEIRA DE MIRANDA
DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.35)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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