Processo No. 23111.051849/2019-47 | |
Assunto: SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 62/2019 - GRUPO NILDO - PARNAÍBA, PREGÃO Nº 46/2018 | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À Coordenadoria de Licitações/UFDPar Senhor(a) Coordenador(a), Ao tempo em que pleiteio escusas pelo lapso e passo a corrigi-las e com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 62/2019 - PE nº 46/2018, GRUPO NILDO SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA, cujo objeto é contratação de serviços de controles de pragas e vetores urbanos, encaminhamos o presente processo para:
"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação." Atenciosamente,
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(Autenticado digitalmente em 30/08/2023 14:38) LEONARDO OLIVEIRA DE MIRANDA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.35) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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