Universidade Federal do Piauí Teresina, 05 de Fevereiro de 2025


Processo No. 23855.005169/2023-25
Assunto: INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA EXECUÇÃO DO TED JUNTO À FADEX,

DESPACHO


Registro nos autos deste processo administrativo as seguintes ocorrências, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios:

1) Dou conhecimento de que no dia 18.08.2023, o servidor João Ferreira Lima, às 17:14h, fixou despacho n.º26/2023 (pg. 24) remetendo o referido processo ao Gabinete da Reitoria para encaminhado à Procuradoria Federal junto à UFDPar, para apreciação prévia da minuta de contrato entre a UFDPar e a FADEX, objetivando a execução do projeto “Apoiar a implementação de Unidade Pedagógica do Quintal Agroecológica e realização de ações de formação e construção do conhecimento. Anexo ao despacho constam dois documentos: a) Plano de Trabalho do TED (pgs. 25-41); b) minuta do contrato (pgs. 42-48);

2) Ocorre que a minuta do contrato, providenciada pela Coordenação de Contratos e Convênios, conforme despacho n.º22/2023 (pg. 22), ainda contém algumas inconsistências que se mantiveram, mesmo depois de algumas correções realizadas apontadas no documento constante nas pgs 52-58. Deste modo, o documento foi substituído pelo presente nas pgs 59-64, sendo remetido para análise por parte da Procuradoria Federal junto à UFDPar;

3) Entretanto, no dia 04.09.2023 foi solicitado a devolução do processo ao Gabinete da Reitoria para novo ajuste, considerando que os documentos anexados pelo despacho n.º26/2023 (pg. 24) no dia 18.08.2023 não anexou os documentos finais constantes no processo SEI 55000.009747/2023-0 que foram assinados no mesmo dia, 18.08.2023, às 12:31h, pelos representantes legais da UFDPar e do MDA, em anexo: a) declaração de capacidade técnica, b) declaração de compatibilidade de custos, c) TED, d) Plano de Trabalho do TED;

4) Sendo assim, destaca-se que os arquivos constantes no processo anexados pela Coordenação de Contratos e Convênios não só estão incompletos, pois não consta o Termo de Execução Descentralizado (TED) devidamente assinado no SEI, mas tão somente o Plano de Trabalho em uma versão enviada na etapa de avaliação pelo MDA, por meio do sistema transfere.gov, para posteiror aprovação e formalização dos documentos finais para assinatura no SEI, que agora seguem devidamente inseridos nos autos do processo;

5) Reforça-se ainda que o documento do Plano de Trabalho, inicialmente constante no processo (pgs. 25-41), é o mesmo disponibilizado pela Reitoria em etapa anterior, por isto colocado como sigiloso, para tão somente subsidiar a elaboração do termo da minuta do contrato pela Coordenação de Contratos e Convênios juntamente à FADEX, não sendo configurado como documento final para a tramitação para a Procuradoria Federal junto à UFDPar;   

6) Por fim, uma vez assinados os documentos junto ao SEI do MDA (declaração de capacidade técnica, declaração de compatibilidade de custos, TED, Plano de Trabalho do TED) e encaminhado para análise a minuta do contrato entre a UFDPar e a FADEX, resta juntado aos autos do processo o OFÍCIO n.º 101/2023 – QA, de 03 de setembro de 2023, dirigido à FADEX e à esta reitoria, a definição do cronograma e da equipe de pesquisadores para execução do Plano de Trabalho a ser formalizado com a assinatura do contrato.

Pelo exposto, dou prosseguimento ao presente feito diante do encaminhamento dos autos do setor de origem a esta reitoria, amparado pela adoção das providências cabíveis e ajustes que foram necessários, a fim de assegurar o aproveitamento dos atos processuais e a execução do projeto objeto deste processo, para análise da minuta do contrato pela Procuradoria Federal junto à UFDPar.   

Atenciosamente,





Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
1 Tela SEI_merged.pdf





(Autenticado digitalmente em 05/09/2023 15:54)
JOAO PAULO SALES MACEDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA (11.00.29)
REITOR


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 05/02/2025 14:02