Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.028695/2020-37
Assunto: REAJUSTE CONTRATO 49_2019 ANDALUZ

DESPACHO


À Coordenadoria de Compras/UFDPar

Senhor Coordenador,

Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 49/2019 - Andaluz (Cerimonial/Organização de eventos), encaminhamos o presente processo para:

  1. Apresentar manifestação técnica conclusiva sobre a vantajosidade econômica da prorrogação (valor total atual do contrato é de R$ 27.835,32, à fl. 534), com indicação da metodologia utilizada, verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos. A juntada de manifestação conclusiva sobre a permanência da vantajosidade econômica da contratação nos autos é condição a ser observada, sob pena de restar inviável a prorrogação do contrato (art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993 e cláusula contratual).
  2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor (incluindo sócio) mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA), CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS) e CNDT (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS):

"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

e IN 03/18-SEGES e suas alterações, que estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal.

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 13/09/2023 16:42)
RAPHAELA DA MOTA SILVA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.15)
PRO-REITOR(A)


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