Processo No. 23111.050027/2019-62 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 59/2019 CONSTRUTORA WN | |
DESPACHO
À Diretoria Administrativa/PRAD,
Considerando solicitação para manifestação sobre a vantajosidade econômica do Contrato 59/2019, encaminhamos o processo com os seguintes documentos: Quanto ao item 1 do despacho Nº 693/2023 – GECON/PRAD, anexamos:
Quanto ao Item 2 do despacho Nº 693/2023 – GECON/PRAD, anexamos os comprovantes do SICAF e informamos que a empresa NÃO MANTÉM as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação, pois, de acordo com o Relatório do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (fls. 670; 675 e 681), a empresa encontra-se com penalidade de Suspensão de licitar e Impedimento de contratar com a UFPI pelo prazo de 02 (dois) anos com fundamento na cláusula 19.2.3, do Termo de Referência- Anexo I do Pregão Eletrônico 15/2019, com âmbito da sanção no Órgão Sancionador com prazo inicial de 24/08/2022 e prazo final em 24/08/2024.
Diante do exposto, encaminhamos o processo para as demais providências necessárias. (Autenticado digitalmente em 25/09/2023 17:01) FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) CHEFE DE DIVISAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 15/01/2025 01:44