Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.050027/2019-62
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 59/2019 CONSTRUTORA WN

DESPACHO


À Diretoria Administrativa/PRAD,

 

Considerando solicitação para manifestação sobre a vantajosidade econômica do Contrato 59/2019, encaminhamos o processo com os seguintes documentos:

Quanto ao item 1 do despacho Nº 693/2023 – GECON/PRAD, anexamos:

  • Análise de vantajosidade econômica;
  • Mapa Comparativo de Preços e Relatório de Cotação.

Quanto ao Item 2 do despacho Nº 693/2023 – GECON/PRAD, anexamos os comprovantes do SICAF e informamos que a empresa NÃO MANTÉM as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação, pois, de acordo com o Relatório do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (fls. 670; 675 e 681), a empresa encontra-se com penalidade de Suspensão de licitar e Impedimento de contratar com a UFPI pelo prazo de 02 (dois) anos com fundamento na cláusula 19.2.3, do Termo de Referência- Anexo I do Pregão Eletrônico 15/2019, com âmbito da sanção no Órgão Sancionador com prazo inicial de 24/08/2022 e prazo final em 24/08/2024.

 

 

Diante do exposto, encaminhamos o processo para as demais providências necessárias.










(Autenticado digitalmente em 25/09/2023 17:01)
FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
CHEFE DE DIVISAO


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