Processo No. 23111.050027/2019-62 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 59/2019 CONSTRUTORA WN | |
DESPACHO
AO CAFS,
Considerando: O parecer da CCL no relata a penalidade de suspensão e impedimento de licitar com a ufpi pelo prazo de 02 anos, com prazo inicial de 24/08/2022-24/08/2024; A impossibilidade de prorrogação do presente contrato; Encaminhamos o processo para ciência e manifestação a respeito da existência de outro processo de contratação para substituição do atual contrato.
Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 29/09/2023 10:15) ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 15/01/2025 01:56