Processo No. 23111.048179/2021-94 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 23/2021 GLOBALTEC | |
DESPACHO
À Coordenadoria de Compras e Licitação
Senhora Coordenadora,
Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 23/2021 - decorrente do PE nº 07/2021, encaminhamos o presente processo para:
1 - Apresentar manifestação técnica conclusiva sobre a vantajosidade econômica da prorrogação (VALOR ANUAL DO CONTRATO - R$ 35.499,36 - conforme fls. 39), com indicação da metodologia utilizada verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019- PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU a Administração deve juntar manifestação técnica explicitando as razões por que está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade da contratação. Independentemente da realização ou não de pesquisa, deve haver a juntada de manifestação conclusiva sobre a permanência da vantajosidade da contratação, sob pena de restar inviável a prorrogação (art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993).
2 - Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS).
"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."
e IN 02/10-SLTI e suas alterações que Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
Prazo para atendimento : 10 dias
Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 09/10/2023 12:24) MARCELO GONCALVES DE SOUSA GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) GERENTE |
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