Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.050027/2019-62
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 59/2019 CONSTRUTORA WN

DESPACHO DESFAVORÁVEL


À GECON,

 

Considerando:

 

A impossibilidade de prorrogação contratual em decorrência de penalidade aplicada contra a referida empresa;

 

Que o processo de contratação para substituição da empresa já tramita desde o ano de 2022 e ainda possui um prazo considerável para sua conclusão;

 

Informamos que o contrato não poderá ser prorrogado.

 

Solicitamos que a empresa seja informada acerca do encaminhamento dado.

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 16/10/2023 13:51)
ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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