Processo No. 23111.050027/2019-62 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 59/2019 CONSTRUTORA WN | |
DESPACHO
DESFAVORÁVEL
À GECON,
Considerando:
A impossibilidade de prorrogação contratual em decorrência de penalidade aplicada contra a referida empresa;
Que o processo de contratação para substituição da empresa já tramita desde o ano de 2022 e ainda possui um prazo considerável para sua conclusão;
Informamos que o contrato não poderá ser prorrogado.
Solicitamos que a empresa seja informada acerca do encaminhamento dado.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 16/10/2023 13:51) ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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