Ao Servidor WALFRÂNIO FREIRES MORAES
Fiscal do contrato Nº 50/2019 - TOP AR CONDICIONADO
Lotação: Restaurante Universitário/PRAE/UFDPar
Considerando a prorrogação de vigência do Contrato nº 50/2019, com encerramento em 05/11/2023;
E considerando a manifestação da contratada pelo interesse na prorrogação do prazo de vigência contratual (documento adicionado ao processo), encaminhamos o presente processo para:
1. Manifestação do(a) fiscal, no prazo de 05 (CINCO) dias, por meio do preenchimento completo e assi-natura do Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência (em anexo);
1.1. Quanto à manifestação a respeito do Mapa de Risco no item 5 do formulário anexo, solicitamos que seja adicionado ao processo o Mapa de Riscos elaborado referente à essa contratação por meio de adesão e/ou, em caso de atualização, a juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualiza-do, de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, 1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017).
2. Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.
2.1. Em caso de certidões/condições do item 2 sem validade, o(a) fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize as certidões fiscais, tributárias e econômicas, estando ci-ente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de aposti-lamento), empenho e pagamento com SICAF regular, em cumprimento à obrigação supracitada.
Em caso de não envio dessas informações em prazo indicado e/ou razoável e com antecedência (e tempo hábil) ao término do contrato, não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabi-lizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de ou-tros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e GECON/PRAD/UFPI, Instituição tutora.
Atenciosamente,