Processo No. 23111.051623/2019-38 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL - CONTRATO Nº 50/2019 - EMPRESA TOP AR CONDICIONADO LTDA - PARNAÍBA- PE 05/2019. | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À PREUNI/UFDPar
Senhor Fiscal do Contrato n° Nº 50/2019 - EMPRESA TOP AR CONDICIONADO LTDA - PARNAÍBA- PE 05/2019.
Encaminhamos o presente processo para fins de manifestação complementar da equipe de gestão, Sr. Moyses Barbosa da Silva Filho, e fiscalização do contrato, Sr. Walfrânio Freire Moraes, acerca do parecer positivo de prorrogação, por 12 meses, do contrato de serviço continuado nº 50/2019, considerando a necessidade de inclusão da subcláusula 1.1.1 no Termo Aditivo, que estabelece que "Poderá haver encerramento antecipado da vigência contratual caso venha a ser assinado novo contrato de serviço objeto do presente ajuste, após conclusão de processo licitatório em andamento, sem a necessidade de pagamento de indenização à contratada", de modo que conste no processo a devida ressalva para a possibilidade de rescisão antecipada do contrato.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 18/10/2023 15:49) LEONARDO OLIVEIRA DE MIRANDA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.35) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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