Universidade Federal do Piauí Teresina, 21 de Abril de 2025


Processo No. 23111.000676/2020-47
Assunto: CONTRATO 03/2020 - MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ:03.325.436/0001-49 | PE N° 33/2019 UFPI | SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DESPACHO


Ao Servidor Moyses Barbosa da Silva Filho, 

Fiscal do contrato Nº 003/2020

Lotação:  PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UFDPAR/PREUNI.

Considerando o processo de prorrogação de vigência do contrato nº 003/2020 com término da vigência contratual em 03/02/2024, encaminhamos o presente processo para:

  1. Manifestação do(a) fiscal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, por meio do preenchimento completo e assinatura do Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência (em anexo), bem como da apresentação da manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não da prorrogação de vigência.

                1.1. Quanto à manifestação a respeito do Mapa de Risco no item 5 do formulário anexo, solicitamos que seja adicionado ao processo o Mapa de Riscos elaborado referente à essa contratação por meio de adesão e/ou, em caso de atualização, a juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado, de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, 1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017).

  1. Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

2.1. Em caso de certidões/condições do item 2 sem validade, o(a) fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize as certidões fiscais, tributárias e econômicas, estando ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular, em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não envio dessas informações em prazo indicado e/ou razoável e com antecedência (e tempo hábil) ao término do contrato, não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e GECON/PRAD/UFPI, Instituição tutora.

OBS: A manifestação a respeito do Mapa de Risco no item 5 do formulário anexo, diz respeito exigência prevista no PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU (fls. 895-912), homologado em 05/04/2021, onde prevê no Item 2.3 (dos requisitos da prorrogação), letra l "l) juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, 1, IV, da IN SEGES/MP n 05/2017). O mapa de risco inicial (original - Pregão 33/2019), está adicionado aos autos, às fls. 875-894.

 

 





Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado digitalmente em 18/10/2023 20:24)
LEONARDO OLIVEIRA DE MIRANDA
DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.35)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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