Universidade Federal do Piauí Teresina, 05 de Fevereiro de 2025


Processo No. 23855.006660/2022-26
Assunto: CONTRATO Nº 01/2023_GERAWATTS ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 13.245.525/0001-39 | PE-UFDPAR 04/2022 | MANUTENÇÃO PREDIAL UFDPAR

DESPACHO


Senhor(a) WIARLLEY MARLEY OLIVEIRA

Fiscal do Contrato Nº 01/2023 – GERAWATTS ENGENHARIA LTDA

Lotação: PREUNI/UFDPar

          Considerando o processo de prorrogação de vigência do Contrato nº 01/2023, com encerramento em 24/02/2024, encaminhamos os autos para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis:

  1. Incluir manifestação da Fiscalização, por meio do preenchimento completo e assinatura do Formulário - Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência (em anexo);

1.1. Quanto à manifestação a respeito do Mapa de Riscos no item 5 do formulário anexo, trata-se de exigência normativa, que determina a juntada do mapa de riscos devidamente atualizado pelos servidores responsáveis pela fiscalização, caso tenham ocorrido eventos relevantes durante a gestão do contrato (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017 – de acordo com modelo do anexo IV). Segue em anexo a este despacho o mapa de riscos inicial (original – Pregão Eletrônico n° 04/2022 - UFDPar).

  1. Adicionar manifestação expressa da contratada (formal, por escrito) informando o interesse na prorrogação (Item 3, e, do Anexo IX, da IN SEGES/MP nº 05/2017).
  2. Incluir Certidões do fornecedor e sócio majoritário, com todas as certidões regulares. É necessário comprovar que o fornecedor mantém as condições iniciais de habilitação (Item 3, f, do Anexo IX, da IN SEGES/MP nº 05/2017), conforme abaixo:

#

EMPRESA

LINK

1

SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
Consulta > Situação do Fornecedor
Certidões:
1) Situação do Fornecedor
2) Qualificação Técnica
3) Ocorrências Ativas
4) Ocorrências Impeditivas Vigentes
5) Prováveis Impedimentos Indiretos

https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf

2

Sócio(a) Majoritário - Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
Consulta ao SICAF > Quadro de participação Societária / Administrativa

https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf

3

Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica - TCU*
Certidões:
1) TCU - Inidôneos - Licitantes Inidôneos
2) CNJ / CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
3) Portal da Transparência / CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
4) Portal da Transparência / CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas
*Caso alguma certidão esteja indisponível, esta deve ser emitida pelo site específico.

https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/

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                     SÓCIO - PESSOA FÍSICA

                                             LINK

1

TCU - Inidôneos - Licitantes Inidôneos

https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:111172972862745::::P3_TIPO:CPF

2

CNJ / CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade

https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

3

CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas

https://certidoes.cgu.gov.br/

4

CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces

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                       SÓCIO - PESSOA JURÍDICA

                                           LINK

1

Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica - TCU*
Certidões:
1) TCU - Inidôneos - Licitantes Inidôneos
2) CNJ / CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
3) Portal da Transparência / CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
4) Portal da Transparência / CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas
*Caso alguma certidão esteja indisponível, esta deve ser emitida pelo site específico.

https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/

2

CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces

3.1. Em caso de certidões do item 3 sem validade, o(a) fiscal é responsável por notificar o fornecedor para que o mesmo as regularize, sendo uma obrigação contratual.

          O não atendimento, pela Fiscalização, ao solicitado nos itens acima no prazo indicado e/ou razoável (e tempo hábil), a prorrogação contratual poderá ser inviabilizada e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviços, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e GECON/PRAD/UFPI, Instituição tutora da UFDPar.

Atenciosamente,





Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - IN 05-2017.docx





(Autenticado digitalmente em 27/10/2023 18:17)
JORGETE FREIRE DE CARVALHO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.36)
CHEFE DE DIVISAO


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