Processo No. 23111.040127/2022-21 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL- CONTRATO 16/2022 NP TECNOLOGIA | |
DESPACHO
À GECON
Tendo em vista que o formulário intrutório, item 09 " Na hipótese de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, a circunstância que permitiu a contratação direta se mantém?", foi afirmado que SIM, apontando a página 474.
Tendo em vista que a pág. 474 consta análise da vantajosidade, realizada pela CCL, no qual é afirmado que " O processo em questão decorre de uma inexigibilidade de licitação pautada no caput do art. 25 da Lei 8.666/93, sendo o fornecedor exclusivo para o serviço demandado, conforme documentos acostados nos autos." e que não identificamos no processo documentos que o fornecedor permanece exclusivo.
Tendo em vista que o parecer referencial, nas notas de rodapé, informa que na hipótese de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade, compete à Administração verificar e atestar, por ocasião da prorrogação, se as circunstâncias e o fundamento utilizados se mantêm, observadas as respectivas hipóteses legais de cabimento.
Devolvemos os autos para reanálise do item 09, bem como a confirmação da condição de fornecedor exclusivo. (Autenticado digitalmente em 31/10/2023 11:18) SÂMIA ALVES DOS SANTOS PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) ASSISTENTE |
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