Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.050027/2019-62
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 59/2019 CONSTRUTORA WN

DESPACHO


À DIRETORIA ADMINISTRATIVA,

 

 

Considerando a Decisão Judicial e o Parecer de Força Executória (fls. 715 a 728), devolvemos o presente processo para conhecimento.

 

 

Em tempo, destacamos que:

1 - O Contrato nº 59/2019 tem vencimento em 09/12/2023;

2 - No presente processo consta informação de que o Contrato nº 59/2019 não seria prorrogado (fl. 710), por isso, não foi dado continuidade ao trâmite de prorrogação;

3 - Para continuidade dos trâmites de prorrogação ainda será necessária a elaboração de minuta de termo aditivo e de relatório de situação contratual, o preenchimento de formulário instrutório, a verificação de certidões, a autorização da autoridade competente para a assinatura do termo e o envio do termo para assinatura das partes.

Caso V.S.ª decida pela continuidade dos trâmites de prorrogação, considerando o exíguo prazo até o encerramento da vigência contratual, considerando as etapas do processo de prorrogação que ainda estão pendentes e considerando o grande volume de trabalho, principalmente em caráter de urgência, desta Gerência de Contratos, não garantimos a conclusão dos trâmites de prorrogação até a data de encerramento do contrato em questão.

 

 

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 08/11/2023 15:20)
MARCELO GONCALVES DE SOUSA
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
GERENTE


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