Processo No. 23111.050027/2019-62 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 59/2019 CONSTRUTORA WN | |
DESPACHO
À DIRETORIA ADMINISTRATIVA,
Considerando a Decisão Judicial e o Parecer de Força Executória (fls. 715 a 728), devolvemos o presente processo para conhecimento.
Em tempo, destacamos que: 1 - O Contrato nº 59/2019 tem vencimento em 09/12/2023; 2 - No presente processo consta informação de que o Contrato nº 59/2019 não seria prorrogado (fl. 710), por isso, não foi dado continuidade ao trâmite de prorrogação; 3 - Para continuidade dos trâmites de prorrogação ainda será necessária a elaboração de minuta de termo aditivo e de relatório de situação contratual, o preenchimento de formulário instrutório, a verificação de certidões, a autorização da autoridade competente para a assinatura do termo e o envio do termo para assinatura das partes. Caso V.S.ª decida pela continuidade dos trâmites de prorrogação, considerando o exíguo prazo até o encerramento da vigência contratual, considerando as etapas do processo de prorrogação que ainda estão pendentes e considerando o grande volume de trabalho, principalmente em caráter de urgência, desta Gerência de Contratos, não garantimos a conclusão dos trâmites de prorrogação até a data de encerramento do contrato em questão.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 08/11/2023 15:20) MARCELO GONCALVES DE SOUSA GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) GERENTE |
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