Universidade Federal do Piauí Teresina, 19 de Abril de 2025


Processo No. 23855.000475/2023-81
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO RU DA UFDPAR

DESPACHO


Ao Senhor Prefeito Universitário,

 

 

O processo de licitação nº 23855.000475/2023-81 para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de alimentação e nutrição tem seu objeto definido no Termo de Referência conforme transcrito a seguir:

1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Alimentação e Nutrição por meio da operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades envolvidas na produção e distribuição de refeições (padrão e vegana) do almoço e jantar no Restaurante Universitário (RU) da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

1.8. O objeto inclui: a) aquisição de gêneros alimentícios e matérias primas não alimentares (sanitizante, produtos de higiene e limpeza, descartáveis, gás liquefeito de petróleo etc); b)processo de produção e distribuição de refeições; c) higienização das dependências do RU, bem como de utensílios e equipamentos utilizados; d) manutenção dos equipamentos e mobiliários disponibilizados pela CONTRATANTE; e) recursos humanos (pessoal técnico, operacional e administrativo) em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas.

Considerando que é não é permitido a concessão gratuita de imóvel da instituição (Art. 5º da Lei nº 6.120/1974 LEI Nº 6.120, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974.) encaminha-se este processo para que a equipe da Prefeitura Universitária tome as providências necessárias para calcular o valor da concessão onerosa da referida licitação.

Além disso, solicita-se manifestação acerca dos seguintes pontos da contratação:

  • A manutenção predial deve configurar como uma obrigação da contratada mesmo com a existência do contrato 01/2023?

  • A manutenção dos aparelhos de ar condicionado do RU deve configurar como uma obrigação da contratada ou da UFDPar?

  • A manutenção dos aparelhos de Proteção Coletiva, tais como, extintores de incêndio é uma obrigação da UFDPar ou da contratada?

  • A RDC 216/2004 prevê a higienização do reservatório de água a cada seis meses, porém o RU não tem caixa d’água exclusiva, é a mesma para todo o campus. Nesse caso, a responsabilidade pela higiene do reservatório deve ser da UFDPar ou da Contratada?










(Autenticado digitalmente em 13/11/2023 10:19)
EDNELDA BRITO MACHADO
RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO/CMRV (11.00.29.29)
CHEFE


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