Universidade Federal do Piauí Teresina, 19 de Abril de 2025


Processo No. 23855.000475/2023-81
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO RU DA UFDPAR

DESPACHO


Á Reitoria da Universidade Federal do Delta do Parnaíba,

 

Senhor Reitor, 

Considerando que é não é permitido a concessão gratuita de imóvel da instituição (Art. 5º da Lei nº 6.120/1974 LEI Nº 6.120, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974.) encaminhou-se este processo para que a equipe da Prefeitura Universitária tomasse as providências necessárias para calcular o valor da concessão onerosa da referida licitação (DESPACHO Nº 26 / 2023 - RU/CMRV).

No entanto a PREUNI respondeu que não possui em seu corpo técnico profissional de Nivel Superior em Engenharia para o Cálculo de Concessão Onerosa conforme solicitado (DESPACHO Nº 72 / 2023 - PREUNI/UFDPAR).

Considerando a relevância do objeto licitado e o prazo para publicação do edital que ainda passará pela procuradoria jurídica destaca-se a urgência na realização do cálculo da concessão onerosa para dar seguimento ao processo licitatório.

Desse modo, encaminha-se este processo para que a gestão da UFDPar adote as medidas necessárias para que seja estimado o valor da concessão onerosa do RU da UFDPar.










(Autenticado digitalmente em 20/11/2023 12:10)
EDNELDA BRITO MACHADO
RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO/CMRV (11.00.29.29)
CHEFE


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