Universidade Federal do Piauí Teresina, 28 de Março de 2026


Processo No. 23111.015203/2023-77
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO EMERGENCIAL Nº 17/2023.

DESPACHO


Ao Servidor Wallas de Freitas Soares

Fiscal Administrativo do contrato Nº 17/2023 - ÁGAPE.

Lotação: CAFS

 

 

Considerando o Memorando Eletrônico nº 415/2023 - PRAD (anexo) e considerando a prorrogação de vigência do Contrato Emergencial N° 17/2023, com data de encerramento em 12/12/2023, solicitamos que anexe a este processo, no prazo máximo de 2 (dois) dias, o Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência, o Relatório de Impacto de Descontinuidade (anexos), preenchidos e assinados, e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência.

Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.                                                                                                                                      

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não envio destas informações no prazo estabelecido acima, não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

 

 

Atenciosamente,

 










(Autenticado digitalmente em 27/11/2023 11:04)
MARCELO GONCALVES DE SOUSA
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
CHEFE DE DIVISAO


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