Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Junho de 2024


Processo No. 23111.002193/2020-22
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATO 19/2020 A4 (VIGILÂNCIA ARMADA 24H) - UFDPAR

DESPACHO


À PRAD/UFPI

Considerando:

  1. Que o presente contrato, nº 19/2020, firmado entre UFPI e a empresa A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, com vigência até 13/03/2024, possui, em seu art. 11, subcláusula 1.1.1 previsão de rescisão antecipada em caso de assinatura de novo contrato de serviço de mesmo objeto e, após conclusão de regular processo licitatório; 
  1. Que já houve celebração de um novo e único contrato, próprio da UFDPAR, para prestação de serviços de vigilância, Processo n° 23855.004908/2023-88, firmado com a mesma empresa, já iniciado em 02/10/2023; 
  1. Que houve manifestação favorável pelo setor demandante pela rescisão do presente contrato (fls. 908), elencando fatores como conveniência e eficiência, visto que a novo contrato além de contar com um quantitativo adequado às demandas do Campus sua gestão e fiscalização tornar-se-iam mais céleres e eficiente, por se tratar de contrato próprio; 
  1. Que houve manifestação da autoridade máxima dessa instituição autorizando a continuidade dos trâmites de rescisão contratual; 
  1. Que houve obediência aos ritos e formalismos, como comunicação formal por meio de ofício da rescisão contratual antecipada, (com confirmação de recebimento pelo preposto da empresa) com indicação da data prevista para o encerramento; 
  1. Que a referida rescisão enquadrou-se como rescisão amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para a Administração, consoante determina o inciso II do art. 79 da Lei 8.666/93 e que a mesma foi precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente como preconiza o artigo retromencionada da Lei de Licitações; 
  1. Que foram atendidos os itens nrs° 5 e 6 do parecer n° 241/2023-PF-PI/PGF/AGU/UFPI (fls. 921); 
  1. Que a manifestação do parecer n° 241/2023-PF-PI/PGF/AGU/UFPI foi homologada pelo Magnífico Reitor, autoridade máxima do Instituição Contratante (fls. 926);
  2. Que entende-se que todas as recomendações do referido Parecer foram atendidas, não restando pendências tanto pela parte contratada quanto pela parte contratante que impeçam a rescisão deste contrato;

      Encaminho Termo de Rescisão do Contrato 19/2020 , já assinado pela preposta da referida empresa, para assinatura do Magnífico Reitor e prosseguimento do feito. Em tempo, solicito, se possível, que no Termo de rescisão conste a assinatura na data de 01/12/2023. 





Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado digitalmente em 28/11/2023 18:28)
LEONARDO OLIVEIRA DE MIRANDA
DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.35)
CHEFE


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