Universidade Federal do Piauí Teresina, 28 de Março de 2026


Processo No. 23111.015203/2023-77
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO EMERGENCIAL Nº 17/2023.

DESPACHO


À Coordenadoria de Compras e Licitação,

 

 

 

Senhora Coordenadora,

 

Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato Emergencial nº 17/2023, decorrente da Dispensa Emergencial de Licitação nº 06/2023, encaminhamos o presente processo para:

 

  1. Considerando que o referido contrato é oriundo de Dispensa, verificar se permanecem as condições que permitiram a contratação direta e em caso afirmativo proceder com a verificação da vantajosidade dos preços praticados conforme fl. 3023.

 

  1. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS).

 

"Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

 

e IN 02/10-SLTI e suas alterações que Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

 

Prazo para atendimento : 2 dias

 

 

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 30/11/2023 09:23)
MARCELO GONCALVES DE SOUSA
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
CHEFE DE DIVISAO


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