| Processo No. 23111.015203/2023-77 | |
| Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO EMERGENCIAL Nº 17/2023. | |
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DESPACHO
À Coordenadoria de Compras e Licitação,
Senhora Coordenadora,
Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato Emergencial nº 17/2023, decorrente da Dispensa Emergencial de Licitação nº 06/2023, encaminhamos o presente processo para:
"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."
e IN 02/10-SLTI e suas alterações que Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
Prazo para atendimento : 2 dias
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 30/11/2023 09:23) MARCELO GONCALVES DE SOUSA GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) CHEFE DE DIVISAO |
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SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 28/03/2026 06:09