Universidade Federal do Piauí Teresina, 28 de Março de 2026


Processo No. 23111.015203/2023-77
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO EMERGENCIAL Nº 17/2023.

DESPACHO


 

Prezados(as),

 

O processo de licitação que atenderá essa demanda encontra-se atualmente publicado como o pregão eletrônico nº 26/2023, esse pregão foi inicialmente publicado no dia 10/11/2023 com a sessão de abertura para o dia 23/11/2023, entretanto no dia 20/11/2023 o mesmo foi impugnado, gerando a necessidade suspensão e posterior republicação (24/11/2023), nessa segunda publicação o pregão ficou marcado para começar no dia 06/12/2023.

 

Considerando que:

- No dia 01/12/2023 foi recebido uma nova impugnação, que ainda está sendo analisada pelo setor requisitante, no momento;

- Que este tipo de pregão, devido ao tamanho e complexidade tem uma duração de no mínimo 01 mês para as fases de lances, julgamento das propostas e habilitação;

- Que a fase recursal tem a duração mínima de 11 dias úteis (prazo legal);

- Que depois o processo é direcionado à autoridade competente para adjudicação e homologação.

 

Conclui-se que não é possível terminar todas as fases do pregão eletrônico antes do dia 12/12/2023, fim da vigência do atual contrato. Além disso, é inviável prever uma data específica para o fim do pregão eletrônico.

 

Sendo assim, encaminho o presente processo à Equipe de Compras da CCL, para atendimento do pleito conforme despacho Nº 891/2023-GECON/PRAD.










(Autenticado digitalmente em 04/12/2023 12:04)
FLORA DANIELLE RIBEIRO GALVÃO DE SÁ
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
COORDENADOR


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